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Assine a moção de repúdio contra a Lei Estadual 15.684/2015. leia mais...
Assine a moção de repúdio contra a Lei Estadual 15.684/2015. A lei conseguiu ser pior do que o código florestal ruralista de 2012...

O PROAM protocolou no Consema Moção de Repúdio contra a Lei Estadual 15.684/2015. A moção foi aprovada em reunião do Coletivo de Entidades Anbientalistas na reunião do dia 26 de janeiro. Subscreva, enviando e-mail para proam@proam.org.br com o título "Subscrevo moção contra a Lei 15.684/2015". Informe também o seu nome e o de sua entidade.


Moção de Repúdio à Lei Estadual 15.684/2015
Considerando que a Lei Estadual 15.684/2015 enseja os mesmos questionamentos de inconstitucionalidade que constam das ADINs 4.902, 4.903 e 4.901 que tramitam no STF em relação à Lei Federal 12.651/12, motivo pelo qual não deveria ter sido aprovada, nem sancionada pelo governo do Estado de São Paulo, e contestada por toda sociedade paulista;
Considerando que a Lei Estadual 15.684/2015 lastreia-se na Lei Federal 12.651/12, que não tem base científica, conforme comprovado pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência-SBPC e Academia Brasileira da Ciência-ABC, em documentos públicos que circularam em todo território nacional; o que faz com que a lei estadual não tenha valia e entre em conflito com seus objetivos;
Considerando que elaborar legislação ambiental sem base científica é um ataque ao meio ambiente; é um total retrocesso na proteção ambiental e leva a perda de áreas a serem preservadas e a perda de suas funções ambientais, que são vitais para podermos contar com a disponibilidade de água, manter a qualidade ambiental e para bem conservar a flora, a fauna e as paisagens;
Considerando que a Lei 15.684/15 conflita com a Política Nacional de Meio Ambiente; a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Mudanças Climáticas; bem como as respectivas políticas estaduais sobre estes temas estabelecidas para o Estado de São Paulo;
Considerando que, além disso, a lei estadual piora ainda mais o que está definido na lei 12.651/12, o que pode ser exemplificado pelos itens abaixo, que mostram o seu impacto negativo para a gestão ambiental paulista:
1 - Revoga a Lei de autoria do Deputado Ivan Valente (Lei Estadual 9989/98) em seu artigo 43, o que significa que, em plena crise hídrica, a lei 15.684/15 revoga a única Lei Estadual que protege e obriga a recomposição de vegetação nativa de áreas de preservação permanente de cursos d’água, nascentes e entorno de reservatórios, e que continha os critérios técnicos da Lei 4.771/65 (Código Florestal anterior), considerados corretos pela comunidade científica do país;
2 - Beneficia a atividade de aquicultura ampliando as brechas da Lei 12651/12; pois o artigo 17 da Lei Estadual 15.684/2015 cria ainda mais condições para a atividade de aquicultura; já que a possibilidade de enquadramento como atividade de baixo impacto permitirá ampliar os licenciamentos desta atividade em áreas de preservação permanente.
3 – Ameaça a conservação dos cerrados, orientando de maneira errada a recomposição da reserva legal. Com base no artigo 68 da Lei 12651/12 o artigo 27 da lei estadual 15.684/15 distorce orientações sobre os Códigos Florestais anteriores, e não leva em conta que não só as florestas, mas todas as formas de vegetação nativa devem prever a proteção de parte da propriedade como reserva. Com base na Lei estadual aprovada a Reserva Legal só seria obrigatória para as áreas de ocorrência dos Cerrados após 1.989 (com base na Lei 7.803/89).
4 - Ao agravar negativamente o cenário da gestão ambiental paulista, estabelecendo orientações ainda mais erradas para aplicar a Lei 12.651/12, que já ruim, a lei 15.684/2015 piora ainda mais a situação de degradação ambiental do Estado de São Paulo; e continua também a permitir a compensação da reserva legal fora de seus limites (exporta vegetação nativa).
5 – Inova com conceitos não previstos na Lei 12651/12, pois a “ocupação antrópica consolidada em área urbana” (artigo 40 das Disposições Finais), não consta da Lei 12.651/12, e este assunto está fora do objeto da Lei 15.684/15, a qual diz respeito aos imóveis rurais.
Considerando que a Lei 15.684/15 vai reduzir e limitar ainda mais as áreas de preservação permanente e de reserva legal, provocando mais degradação ambiental; e vai reforçar ainda mais anistias a atividades implantadas irregularmente;
Considerando que as nascentes, cursos d’água e reservatórios que são a base de nossos recursos hídricos vão perder proteção, e isso em plena crise de escassez de água;
Finalmente, considerando que, lamentavelmente, os vetos realizados pelo Governador do Estado de São Paulo foram insuficientes para reverter os prejuízos que serão provocados pela nova Lei Estadual, e deixaram de reverter as mais graves questões envolvidas,
As entidades signatárias desta moção de protesto e absoluto repúdio contra a edição da Lei 15.684/15, solicitam que:
1 – O SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO TOME MEDIDAS URGENTES PELA REVOGAÇÃO DA LEI 15.684/2015, JÁ QUE A MESMA CONFLITA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM LEIS IMPORTANTES COMO AS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, DE RECURSOS HÍDRICOS E DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM NÍVEL FEDERAL E ESTADUAL, ASSIM COMO TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO;
2 – O GOVERNO DO ESTADO INICIE O PROCESSO DE DISCUSSÃO DE UMA NOVA LEI FLORESTAL PAULISTA, OUVINDO A COMUNIDADE CIENTÍFICA E REVERTENDO OS RETROCESSOS DA LEI 12.651/12;
3 – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO TOME MEDIDAS JUDICIAIS QUESTIONANDO AS INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI 15.684/2015;
4 – QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINE AINDA IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO PELO GOVERNO ESTADUAL E A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE DIRETRIZES POLÍTICAS RUMO À REAL SUSTENTABILIDADE, VISANDO IMPEDIR O RETROCESSO DAS CONQUISTAS SOCIAIS; PREVENIR E EVITAR AS LAMENTÁVEIS PERDAS AMBIENTAIS E PREJUÍZOS SOCIAIS COMO A AQUI REPUDIADA, QUE LEVARÁ AO AGRAVAMENTO DA CRISE DA ÁGUA QUE HOJE OCORRE; QUE VISE COIBIR INICIATIVAS INCONSTITUCIONAIS COMO A DA LEI 15.684/2015, QUE ENTRA EM CHOQUE COM NOSSA CARTA MAGNA, COM O CONHECIMENTO CIENTÍFICO, COM O CONHECIMENTO POPULAR E AS PREMISSAS DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS QUE VEM PAUTANDO AS AÇÕES DO MOVIMENTO AMBIENTAL BRASILEIRO, NÃO PERMITINDO QUE SE LEGUE À SOCIEDADE PAULISTA ESTE RETROCESSO INACEITÁVEL, QUE IMPLICARÁ INCLUSIVE NO DISTACIAMENTO DAS METAS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO, DOS OBJETIVOS DA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE QUE VISA A MELHORIA AMBIENTAL COMO GARANTIA DE VIDA E QUALIDADE DE VIDA PARA AS ATUAIS E FUTURAS GERAÇÕES.
São Paulo, 26 de janeiro de 2015.

Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo