

Leia a matéria no O ECO: Pirataria climática na COP30 - ((o))eco
No passado, os corsários pilhavam e assaltavam. Nas conferências climáticas, os lobistas fósseis agem como piratas, gerando lucros para si e espoliando a humanidade, às custas de impactos climáticos e uma série incontável de malefícios à sociedade humana. Pilham o presente e o futuro.
Na COP30 de Belém, os piratas fósseis agem como raposas no galinheiro. Estão marcando forte presença. Enquanto o mundo busca se livrar da destruição causada pelos combustíveis fósseis, o lobby da indústria do petróleo insere representantes, dissimulados ou não, na tentativa de influenciar decisões climáticas, políticas públicas, legislações e regulamentações relacionadas ao petróleo e sua cadeia produtiva.
O lobby tem nome e rosto. Estão formalmente inscritos nas delegações de Belém do Pará e superam, juntos, todas as delegações da COP30, exceto a do Brasil, diz relatório do Kick Big Polluters Out (KBPO).
Um em cada 25 participantes da cúpula climática da ONU de 2025 é um lobista de combustíveis fósseis. São mais de 1.600 no total. O percentual é 12% maior que o contabilizado nas negociações climáticas do ano passado em Baku, no Azerbaijão.
Em uma conferência que deveria privilegiar a participação dos mais vulneráveis, os lobistas são em número 60% maior do que os representantes das 10 nações mais vulneráveis ao clima juntas (1.061), de acordo com a análise da KBPO.
A indústria de combustíveis fósseis tem longa história de espalhar desinformação enquanto bloqueia ações climáticas significativas. Petroestados são bastante competentes nessa estratégia e sua atuação é complementada pelo trabalho dos lobistas.
Em Belém, a Arábia Saudita se recusou a discutir a pauta de redução de combustíveis fósseis, admitindo apenas discutir adaptação. Então vejamos: segundo dados de outubro de 2025, a Arábia Saudita produziu cerca de 10 milhões de barris de petróleo por dia, cuja queima representa o lançamento de 4,3 milhão de toneladas de CO²/dia. Esse valor diário significa impacto econômico à humanidade estimado em 5 bilhões de dólares, segundo dados sobre impactos climáticos por tonelada de carbono da Universidade de Stanford (USA).
O caldeirão climático e a profusão de temas que representam uma conferência climática aumentam a capacidade de obstrução dos piratas climáticos, que passam a interferir nos diversos pontos em construção. Uma “COP de implementação”, como é chamada a COP30, demanda estruturação de procedimentos e metodologias que necessitam alinhar posições para avançar, como:
– impasses de metas de redução da média da temperatura global, de redução dos GEE e financiamento para adaptação;
– estruturação do board do mecanismo global de financiamento de créditos de carbono e metodologias envolvidas;
– padrões verdes, requisitos regulatórios etc.
E, finalmente, não é difícil a obstrução de decisões mais progressistas, top down, que dependem de apoio político e que ocorrem geralmente a partir da segunda semana nas COPs.
É preciso ressaltar o uso da burocracia para fugir das responsabilidades, como as resistências que se dão em razão de legitimidade, de questões formais, como um conjunto de sugestões para o mundo levantar US$ 1,3 trilhão por ano em financiamento climático, pauta que, formalmente, não foi inserida na conferência.
Felizmente, a área jurídica climática vem apresentando expressivo crescimento. Em julho, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu que a expansão, a extração, o consumo e os subsídios contínuos de combustíveis fósseis podem constituir um ato internacionalmente ilícito. E é exatamente o que defendem os lobistas do petróleo.
A decisão da CIJ esclarece que os países podem ser responsabilizados sob o direito internacional por não agirem sobre as mudanças climáticas, independentemente de sua participação em tratados específicos como o Acordo de Paris. O parecer da CIJ fornece base legal para responsabilizar os Estados, e as consequências potenciais incluem obrigações de cessação de danos, garantias de não repetição e reparações.
Além disso, o tribunal enfatizou que as mudanças climáticas prejudicam significativamente o gozo dos direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, a um meio ambiente saudável e à saúde.
Com relação à inação climática, ações como conceder novas licenças de combustíveis fósseis, fornecer subsídios ou não regular as emissões podem ser consideradas uma violação do direito internacional. Os Estados que violarem suas obrigações podem estar sujeitos a consequências legais, incluindo a obrigação de cessar atividades prejudiciais, fornecer garantias de não repetição e reparar os danos causados.
Importante ressaltar que a posição da CIJ se aplica a todos os Estados, não apenas àqueles que são membros de tratados como o Acordo de Paris. Deixar o acordo não isenta um país de suas responsabilidades legais. Esse foi o divisor de águas para justiça climática e responsabilidade. A CIJ deixou claro que o dever legal estabelecido de não causar danos, particularmente danos ambientais transfronteiriços, era universal e não dependia da ratificação ou adesão de um país a tratados formais.
Independente da morosidade dos acordos climáticos, que vem sendo continuamente obstaculizados pelas raposas climáticas, espera-se que as dimensões do Direito Climático ganhem proporções nos tribunais que permitam estancar atividades predatórias inclusive de lobistas que, de forma permanente, tentam impedir que a transição energética limpa avance.
Os lobistas começaram, de forma efetiva, a entrar na mira dos ativistas na COP30. Na segunda-feira, o primeiro dia da COP30, 25 especialistas da ONU, incluindo os relatores especiais sobre mudanças climáticas, povos indígenas e educação, e uma variedade de outras questões de direitos humanos, divulgaram uma declaração conjunta pedindo “total conformidade” com a decisão da CIJ, juntamente com a proibição de lobistas de combustíveis fósseis e mais transparência como passos cruciais para alcançar uma ação climática justa.
Adam Weiss, diretor de programas e impacto da ClientEarth, disse: “No momento, vivemos em um mundo onde é possível lucrar desenterrando combustíveis fósseis e queimando-os. Isso é absurdo, e a CIJ nos disse que o sistema jurídico internacional não pode continuar a tornar isso possível”.
A identificação da pirataria fóssil é fundamental para externar o conflito de interesses envolvido. Seria inadmissível uma conferência que trata da eliminação do câncer do pulmão aceitar delegados inscritos representantes da indústria do tabaco. “Após a opinião consultiva da CIJ e o manual de seis décadas de obstrução climática, os Estados da COP devem reconhecer o conflito de interesses irreconciliável da indústria de combustíveis fósseis – que é semelhante à indústria do tabaco”, disse Elisa Morgera, relatora especial da ONU para mudanças climáticas que apoia a proibição global do lobby de combustíveis fósseis.
Infelizmente a indústria petrolífera ganhou aval do anfitrião da COP30, o Brasil, que recentemente abriu portas para mais extração de petróleo na Amazônia. Mas o avanço do Direito Internacional para garantir direitos fundamentais à vida frente às atividades poluidoras do setor petrolífero e outros combustíveis fósseis, como o carvão, deverá ser o grande embate futuro em defesa da humanidade.
Entre essas conquistas, importante ressaltar a necessidade da consolidação, na jurisprudência climática da CIJ, do que já é expresso no Art.2º das Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998): “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Para que essa batalha jurídica seja vitoriosa a humanidade terá que enfrentar os artifícios da pirataria climática, desmantelar as artimanhas lobísticas e enquadrá-las como atuação que, de forma proposital e orquestrada, contribui efetivamente para provocar danos à vida e à sociedade humana.




Assista no YouTube: MPF pede proibição de extração de petróleo na foz do Amazonas
Em entrevista na TV Jovem Pan, Carlos Bocuhy aponta os principais impactos que seriam causados com a extração de petróleo na Margem Equatorial, região da foz do rio Amazonas.


Carlos Bocuhy, presidente do PROAM, analisa a situação. Veja em:
Preço de hospedagem na COP30 provoca reação de países com poucos recursos - YouTube


Assista no YouTube: Documento Jovem Pan - Mudança do Clima pelo Mundo
Nessa versão condensada do Documento Jovem Pan, Carlos Bocuhy, Presidente do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, esclarece o contexto e os impactos da mudança do clima, que exigem firme ação da sociedade humana para manter as condições vitais do planeta.


O Projeto de Lei 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, lançou o licenciamento ambiental ao estágio predatório-mercantilista, que, para vir à luz, lançou mão de artifícios faz de conta. Coube ao presidente Lula vetar o PL para honrar seus compromissos de campanha.
O texto aprova o licenciamento autodeclaratório, no qual é preciso apenas que o empreendedor assuma responsabilidades. Se aplicarmos o mesmo princípio à política para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, um motorista de caminhão não precisaria de exames para obter licença para dirigir, bastaria se declarar apto.
Entre os absurdos desse estado de ingenuidade burocrática, os municípios podem estabelecer quais atividades devem ser licenciadas. Obviamente, abre-se a porta para ampla competição entre arrecadações municipais visando a atrair empreendimentos.
O PL retira critérios necessários ao bom desenvolvimento do país, orientando o Brasil a buscar o crescimento enquanto mero inchaço econômico. E o Parlamento demonstra não apenas estar afastado da defesa dos bens ambientais que são de interesse público, mas também os lança no colo da especulação econômica.
A proteção ambiental foi reconhecida e internalizada há décadas na Constituição Federal. Desde a metade do século passado, iniciou-se um processo de esclarecimento científico sobre o limite do meio ambiente diante de alterações aceitáveis. Esse conceito firmou-se em evidências e provas. Sucessivos desastres ambientais demonstraram a necessidade de implementar boas normas de gestão que salvaguardem a vida e o meio ambiente.
Mas não se trata apenas disso. A extensão dos impactos globais sinérgicos e cumulativos levou a ciência à compreensão do aquecimento global e à percepção sobre fronteiras planetárias, ou seja, limites globais diante das alterações produzidas pelo conjunto de atividades humanas.
No Brasil, a defesa dessa visão ecossistêmica surge com o atual manifesto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O PL “ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra e o fato de que quatro biomas brasileiros (Floresta Amazônica, Cerrado, Pantanal e Caatinga) estão muito próximos dos chamados ‘pontos de não retorno’”. Se ultrapassados, esses biomas poderão entrar em colapso ambiental deixando de prestar seus múltiplos serviços ecossistêmicos.
Em outras palavras, a ciência brasileira alerta sobre o fato de o projeto ignorar a possibilidade de falência das condições naturais que proporcionam a prática da agricultura e a segurança alimentar e hídrica dos brasileiros.
O PL lança o Brasil em estado de obscurantismo ambiental diante da comunidade internacional, já que sediará em Belém, no Pará, a COP30, cúpula global que visa a controlar a mudança climática.
Para o cidadão brasileiro, esse grave retrocesso afetará direitos fundamentais e a democracia ambiental no país, uma vez que afasta a participação da comunidade da discussão sobre empreendimentos que afetarão sua vida.
O clientelismo da proposta é evidente ao liberar de licenciamento o agronegócio, além de colocar em risco importantes compartimentos ambientais como as Unidades de Conservação e sua conectividade, desguarnecendo ainda povos e comunidades tradicionais com territórios ainda não demarcados.
O veto presidencial é inafastável, assim como, se necessário, a firme atuação do Supremo Tribunal Federal para devolver ao país o licenciamento, com ciência e democracia.
*Carlos Bocuhy é presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
Licenciamento ambiental vira faz de conta


Cientistas começam a admitir que a sobrevivência futura da humanidade dependerá da superação da crise climática. A pergunta é se o limite de suporte planetário que restará será suficiente para manter vida planetária com qualidade.
Essa questão está sendo analisada juridicamente por estar ligada aos direitos humanos e gerou recentemente duas interessantes decisões: da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Tribunal Internacional de Justiça da ONU.
Os tribunais fazem recomendações sobre obrigações de Estados em agir para conter mudanças climáticas. Tratam também de obrigatoriedade e de responsabilização, caso os governos se omitam ou continuem a contribuir para o caos que está se instalando.
Essa postura da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Internacional de Justiça surge quando os alertas sobre as consequências do aquecimento global já atingem média global de 1,5ºC, limite estabelecido no Acordo de Paris. Mais do que um limite de segurança diante dos impactos climáticos, este fator está desenhando cenário catastrófico para os tipping points globais, os pontos de não retorno de ecossistemas vitais, que sinalizam riscos de efeito cascata que poderão devastar o mundo como o conhecemos, afetando drasticamente a vida de bilhões de pessoas.
No final de junho, a Universidade de Exeter, no Reino Unido, analisou os riscos “cascata” dos pontos de não retorno planetários. Participaram 200 especialistas em riscos globais e impactos climáticos. Ao final, os cientistas dirigiram forte apelo aos líderes globais, diante da iminente realização da cúpula climática COP 30 que ocorrerá no Brasil em novembro.
“Os riscos de pontos de inflexão globais são reais e as consequências, catastróficas. Se esperarmos até sentirmos os impactos, saberemos também que já é tarde demais para agir”, afirmou Mike Barrett, conselheiro científico do WWF. “Em última análise, é uma questão de sobrevivência”, afirmou Tim Lenton, do Instituto de Sistemas Globais da Universidade de Exeter.
O documento final da conferência realizada no Reino Unido aponta a possibilidade de efeito cascata de vários pontos de inflexão, que poderiam disparar efeito dominó. Entre estes, o risco de morte da Floresta Amazônica devido à mudança climática e ao desmatamento, assim como o colapso da Circulação Meridional do Atlântico (AMOC), que devastaria o noroeste da Europa com invernos extremos e comprometeria a segurança alimentar e hídrica global, com consequências catastróficas.
O tempo para evitar essas dinâmicas climáticas em cascata está ficando cada vez menor. Segundo o Instituto Max Planck, “um desafio definidor da ciência futura é integrar as descobertas de diferentes disciplinas sobre as questões humanas prementes de mudança climática, crise de biodiversidade, superexploração de recursos naturais e persistência sustentável das comunidades humanas”.
O modelo de governança global para enfrentar essas ameaças deverá ser especializado e eficiente. Precisa contar com capacidade integradora, em ação multissetorial, com conhecimento multidisciplinar perpassado, de forma transversal, por princípios de sustentabilidade planetária.
Até que essa mudança se concretize, continuarão a ocorrer distúrbios globais pela ânsia de lucratividade e má gestão do meio ambiente, a exemplo dos tumultos mercantilistas protagonizados por Donald Trump e pelo próprio Congresso Nacional do Brasil, nas atuais iniciativas de desmantelar o licenciamento ambiental.
As conferências climáticas globais têm discutido verbas para reparação de danos para países com maior vulnerabilidade climática. O fato é que países em desenvolvimento, atingidos por eventos extremos, têm frequentemente de recorrer a fundos internacionais e ficam privados de futuro seguro, presos a altas taxas de juros que impedem seu desenvolvimento e qualidade de vida.
Os mecanismos de má governança, associados aos interesses econômicos predatórios, seguem impulsionados em continuidade da aceleração econômica insustentável da era pós-industrial. Continuarão a destruir sistemas vitais até serem contidos pela necessidade de sobrevivência das espécies, dos ecossistemas e da própria sobrevida humana.
Diante da iminência do caos, é natural que a área de direito esteja sendo cada vez mais demandada, visando à garantia de sobrevida para as futuras gerações. Hoje são milhares de ações que tramitam nos tribunais, na garantia de direitos de grupos específicos e das futuras gerações. A demanda por justiça climática também é dirigida aos grandes poluidores, empresas ou Estados, processados por degradar o meio ambiente e colocar em risco o futuro das comunidades. Estados norte-americanos como Califórnia e Montana têm conseguido vitórias expressivas, obrigando medidas de contenção e reparação de danos.
As conferências climáticas globais têm discutido verbas para reparação de danos para países com maior vulnerabilidade climática. O fato é que países em desenvolvimento, atingidos por eventos extremos, têm frequentemente de recorrer a fundos internacionais e ficam privados de futuro seguro, presos a altas taxas de juros que impedem seu desenvolvimento e qualidade de vida.
“Os efeitos adversos da mudança climática podem prejudicar significativamente o desfrute efetivo de certos direitos humanos, como o direito à saúde e o direito a um padrão de vida adequado”, afirmou o presidente da Corte Internacional de Justiça (CIJ), Yuji Iwasawa.
O parecer da CIJ divulgado no dia 23 de julho apontou que a violação das obrigações climáticas por um Estado constitui “um ato internacional ilícito”, o que pode dar origem a processos indenizatórios para reparação de danos.
Já a Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA acaba de publicar recomendação que reconhece o clima estável como direito humano e entende que isso gera deveres estatais, uma vez que os estados têm que “respeitar, proteger e garantir os direitos humanos diante da emergência climática”. E vai além: recomenda ações de precaução e antecipação, o que inclui mitigar emissões, adaptar políticas públicas, integrar a questão climática ao planejamento estatal e adotar medidas legislativas e administrativas eficazes.
O que se espera diante dessa movimentação dos organismos jurídicos internacionais é um aumento da judicialização em defesa das populações – e com chances de sucesso maiores que as atuais.
A inação dos organismos estatais e a falência dos mecanismos de multilateralismo global estão provocando ações de âmbito jurídico supranacional que incidirão no plano local e internacional, impulsionando a humanidade, diante de caráter de inegável e comprovada obrigatoriedade, a agir para salvaguardar a sobrevida da sociedade humana.
Crise climática, inação e os direitos da humanidade - ((o))eco


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Correio Brasiliense - Carlos Bocuhy — presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)
No fim de julho, uma conferência inovadora ocorreu na Universidade de Exeter, no Reino Unido, para analisar os pontos de não retorno, os tipping points planetários. Participaram 200 especialistas em riscos globais e impactos climáticos. Ao final, os cientistas admitiram que a sobrevivência futura da humanidade dependerá da superação da crise climática. Como produto, redigiram apelo aos formuladores de políticas globais, especialmente aos líderes da cúpula climática COP30, que ocorrerá no Brasil em novembro.
"Os riscos de pontos de inflexão globais são reais e as consequências, catastróficas. Se esperarmos até sentirmos os impactos, saberemos também que já é tarde demais para agir", afirmou Mike Barrett, conselheiro científico do WWF. "Em última análise, é uma questão de sobrevivência", afirmou Tim Lenton, do Instituto de Sistemas Globais da Universidade de Exeter.
O documento aponta a possibilidade de efeito cascata de vários pontos de inflexão, que poderiam disparar efeito dominó. Entre estes, o risco de morte da Floresta Amazônica devido à mudança climática e ao desmatamento, assim como o colapso da Circulação Meridional do Atlântico (AMOC), que devastaria o noroeste da Europa com invernos extremos e comprometeria a segurança alimentar e hídrica global. As consequências seriam catastróficas para bilhões de pessoas.
A alteração das correntes marítimas passou a ser objeto de preocupação também no Atlântico Sul, na região da Antártida. O derretimento da massa de gelo polar está provocando recirculação das águas profundas mais quentes, devido à diferença de salinidade, o que aquece a região e está acelerando seu derretimento, provocando liberação de carbono.
Estamos ingressando em um momento histórico que exige capacidade de governança ambiental. O modelo de governança global para enfrentar essas ameaças é urgente e deverá ser eficiente, com capacidade multissetorial e integradora, alinhada com princípios de sustentabilidade. Segundo o Instituto Max Planck, "um desafio definidor da ciência futura é integrar as descobertas de diferentes disciplinas sobre as questões humanas prementes de mudança climática, crise de biodiversidade, superexploração de recursos naturais e persistência sustentável das comunidades humanas".
Lamentavelmente, até que essa mudança se concretize, continuarão a ocorrer distúrbios globais pela ânsia de lucratividade com má gestão do meio ambiente, a exemplo dos tumultos mercantilistas protagonizados por Donald Trump e pelo próprio Congresso Nacional do Brasil, nas atuais iniciativas de desmantelar o licenciamento ambiental.
A má governança, associada aos interesses econômicos predatórios, segue impulsionada como continuidade de aceleração econômica insustentável da era pós-industrial. Continuará a destruir sistemas vitais até ser contida pela necessidade de sobrevivência das espécies, dos ecossistemas e da própria sobrevida humana.
A pergunta é se o limite de suporte planetário restante será suficiente para manter vida planetária com qualidade. Essa questão está profundamente ligada aos direitos humanos e gerou duas decisões recentes, da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Tribunal Internacional de Justiça da ONU.
As Cortes fazem, respectivamente, recomendações sobre as obrigações dos Estados signatários para agir e apontam responsabilização caso continuem a contribuir para o caos planetário que vem se instalando.
Essas posições quebram o silêncio das Cortes internacionais preenchendo o vazio de quase dois séculos, desde o período da revolução industrial, que deixou impunes empresas e Estados produtores de combustíveis fósseis.
A fusão entre meio ambiente, clima e direitos humanos ganhou um enlace internacional imprescindível. O Tribunal Internacional de Justiça da ONU se manifestou sobre em que medida as emissões constituem ato ilícito, reafirmando o princípio de que um Estado pode ser responsabilizado por não limitar a quantidade de emissões causadas por atores privados sob sua jurisdição.
Essa posição certamente possibilitará novas estratégias jurídicas que poderão mudar a capacidade de reação da sociedade humana em defesa de seus direitos.
Crise climática e a sobrevivência da humanidade


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