Pirataria climática na COP30

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No passado, os corsários pilhavam e assaltavam. Nas conferências climáticas, os lobistas fósseis agem como piratas, gerando lucros para si e espoliando a humanidade, às custas de impactos climáticos e uma série incontável de malefícios à sociedade humana. Pilham o presente e o futuro.


Na COP30 de Belém, os piratas fósseis agem como raposas no galinheiro. Estão marcando forte presença. Enquanto o mundo busca se livrar da destruição causada pelos combustíveis fósseis, o lobby da indústria do petróleo insere representantes, dissimulados ou não, na tentativa de influenciar decisões climáticas, políticas públicas, legislações e regulamentações relacionadas ao petróleo e sua cadeia produtiva.


O lobby tem nome e rosto. Estão formalmente inscritos nas delegações de Belém do Pará e superam, juntos, todas as delegações da COP30, exceto a do Brasil, diz relatório do Kick Big Polluters Out (KBPO).

Um em cada 25 participantes da cúpula climática da ONU de 2025 é um lobista de combustíveis fósseis. São mais de 1.600 no total. O percentual é 12% maior que o contabilizado nas negociações climáticas do ano passado em Baku, no Azerbaijão.


Em uma conferência que deveria privilegiar a participação dos mais vulneráveis, os lobistas são em número 60% maior do que os representantes das 10 nações mais vulneráveis ao clima juntas (1.061), de acordo com a análise da KBPO.


A indústria de combustíveis fósseis tem longa história de espalhar desinformação enquanto bloqueia ações climáticas significativas. Petroestados são bastante competentes nessa estratégia e sua atuação é complementada pelo trabalho dos lobistas.


Em Belém, a Arábia Saudita se recusou a discutir a pauta de redução de combustíveis fósseis, admitindo apenas discutir adaptação. Então vejamos: segundo dados de outubro de 2025, a Arábia Saudita produziu cerca de 10 milhões de barris de petróleo por dia, cuja queima representa o lançamento de 4,3 milhão de toneladas de CO²/dia. Esse valor diário significa impacto econômico à humanidade estimado em 5 bilhões de dólares, segundo dados sobre impactos climáticos por tonelada de carbono da Universidade de Stanford (USA).


O caldeirão climático e a profusão de temas que representam uma conferência climática aumentam a capacidade de obstrução dos piratas climáticos, que passam a interferir nos diversos pontos em construção. Uma “COP de implementação”, como é chamada a COP30, demanda estruturação de procedimentos e metodologias que necessitam alinhar posições para avançar, como:

– impasses de metas de redução da média da temperatura global, de redução dos GEE e financiamento para adaptação;

– estruturação do board do mecanismo global de financiamento de créditos de carbono e metodologias envolvidas;

– padrões verdes, requisitos regulatórios etc.

E, finalmente, não é difícil a obstrução de decisões mais progressistas, top down, que dependem de apoio político e que ocorrem geralmente a partir da segunda semana nas COPs.


É preciso ressaltar o uso da burocracia para fugir das responsabilidades, como as resistências que se dão em razão de legitimidade, de questões formais, como um conjunto de sugestões para o mundo levantar US$ 1,3 trilhão por ano em financiamento climático, pauta que, formalmente, não foi inserida na conferência.


Felizmente, a área jurídica climática vem apresentando expressivo crescimento. Em julho, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu que a expansão, a extração, o consumo e os subsídios contínuos de combustíveis fósseis podem constituir um ato internacionalmente ilícito. E é exatamente o que defendem os lobistas do petróleo.


A decisão da CIJ esclarece que os países podem ser responsabilizados sob o direito internacional por não agirem sobre as mudanças climáticas, independentemente de sua participação em tratados específicos como o Acordo de Paris. O parecer da CIJ fornece base legal para responsabilizar os Estados, e as consequências potenciais incluem obrigações de cessação de danos, garantias de não repetição e reparações.

Além disso, o tribunal enfatizou que as mudanças climáticas prejudicam significativamente o gozo dos direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, a um meio ambiente saudável e à saúde.

Com relação à inação climática, ações como conceder novas licenças de combustíveis fósseis, fornecer subsídios ou não regular as emissões podem ser consideradas uma violação do direito internacional. Os Estados que violarem suas obrigações podem estar sujeitos a consequências legais, incluindo a obrigação de cessar atividades prejudiciais, fornecer garantias de não repetição e reparar os danos causados.


Importante ressaltar que a posição da CIJ se aplica a todos os Estados, não apenas àqueles que são membros de tratados como o Acordo de Paris. Deixar o acordo não isenta um país de suas responsabilidades legais. Esse foi o divisor de águas para justiça climática e responsabilidade. A CIJ deixou claro que o dever legal estabelecido de não causar danos, particularmente danos ambientais transfronteiriços, era universal e não dependia da ratificação ou adesão de um país a tratados formais.


Independente da morosidade dos acordos climáticos, que vem sendo continuamente obstaculizados pelas raposas climáticas, espera-se que as dimensões do Direito Climático ganhem proporções nos tribunais que permitam estancar atividades predatórias inclusive de lobistas que, de forma permanente, tentam impedir que a transição energética limpa avance.


Os lobistas começaram, de forma efetiva, a entrar na mira dos ativistas na COP30. Na segunda-feira, o primeiro dia da COP30, 25 especialistas da ONU, incluindo os relatores especiais sobre mudanças climáticas, povos indígenas e educação, e uma variedade de outras questões de direitos humanos, divulgaram uma declaração conjunta pedindo “total conformidade” com a decisão da CIJ, juntamente com a proibição de lobistas de combustíveis fósseis e mais transparência como passos cruciais para alcançar uma ação climática justa.


Adam Weiss, diretor de programas e impacto da ClientEarth, disse: “No momento, vivemos em um mundo onde é possível lucrar desenterrando combustíveis fósseis e queimando-os. Isso é absurdo, e a CIJ nos disse que o sistema jurídico internacional não pode continuar a tornar isso possível”.


A identificação da pirataria fóssil é fundamental para externar o conflito de interesses envolvido. Seria inadmissível uma conferência que trata da eliminação do câncer do pulmão aceitar delegados inscritos representantes da indústria do tabaco. “Após a opinião consultiva da CIJ e o manual de seis décadas de obstrução climática, os Estados da COP devem reconhecer o conflito de interesses irreconciliável da indústria de combustíveis fósseis – que é semelhante à indústria do tabaco”, disse Elisa Morgera, relatora especial da ONU para mudanças climáticas que apoia a proibição global do lobby de combustíveis fósseis.

Infelizmente a indústria petrolífera ganhou aval do anfitrião da COP30, o Brasil, que recentemente abriu portas para mais extração de petróleo na Amazônia. Mas o avanço do Direito Internacional para garantir direitos fundamentais à vida frente às atividades poluidoras do setor petrolífero e outros combustíveis fósseis, como o carvão, deverá ser o grande embate futuro em defesa da humanidade.


Entre essas conquistas, importante ressaltar a necessidade da consolidação, na jurisprudência climática da CIJ, do que já é expresso no Art.2º das Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998): “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.


Para que essa batalha jurídica seja vitoriosa a humanidade terá que enfrentar os artifícios da pirataria climática, desmantelar as artimanhas lobísticas e enquadrá-las como atuação que, de forma proposital e orquestrada, contribui efetivamente para provocar danos à vida e à sociedade humana.